sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Conselho nº 71

Caro Companheiro e Presidente

O Fato

A Advocacia Geral da União, conhecida no meio jurídico, com o ADV tem por obrigação legal defender a União nas ações propostas, por qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica) contra ela. São muitas ações e decorrentes de diversas causas.

Por outro lado, os defensores públicos são poucos e mal remunerados, compramos com os seus colegas que militam no setor privado.

A eficiência e a eficácia da AGV deixa a desejar, causando inominável prejuízo à sociedade, quer ativamente ou passivamente.


O Conselho

Transformar a AGV em órgão de distribuição, acompanhamento, monitoramento e assessor de escritórios de advocacias privados, os quais seriam contratados pela União para defender seus interesses, mediante certas normas de procedimentos, similares as que regulam a contratação de serviços públicos.

Com esse modelo, que poderia ser auditado por órgão externo, a produtividade da AGV teria um relevante salto de qualidade.

A remuneração dos escritórios terceirizados seria contratada sob a condição de êxito. Em caso de sucesso, pago pela parte perdedora. Em caso de insucesso, pago pela União pelo critério de custo mais honorários da tabela da OAB.


Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente

Plinio Sales
05/08/04

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Conselho nº 70

Caro Companheiro e Presidente


O Fato

O imbróglio da Varig vem se desenrolando há muito tempo, sem solução objetiva. São muita dança e contradança. Muitas posições sem unicidade. Tem razão a Fundação Rubem Berta, quando defende soluções em favor de obter a melhor mais valia do patrimônio da Varig. A realidade é que a Varig tornou-se um patrimônio brasileiro: no Brasil e no exterior. Suas rotas e seus serviços prestam e já prestaram a melhor diplomacia brasileira por onde decola e pousa. Quem não tem alguma boa lembrança da Varig. É um braço importante da Embratur. No decorrer da sua história formou um grande patrimônio tangível e intangível.

Precisamos re-estruturar e salvá-la.

Mas, pra isso, é importante encontrar um líder forte para conduzir ao bom objetivo os trabalhos de todos.


O Conselho

Nomear uma equipe enxuta, com no máximo 5 pessoas, integrada por um bom organizador de empresas, um advogado competente, um tributarista reconhecido, um engenheiro de aviação e um auditor fiscal. O chefe deveria ser o próprio Presidente, para dar definições e decisões rápidas.

O modelo de solução é simples e clássico em duas etapas:

Primeira etapa

a) Transferir todo o passivo para nova empresa de passivos; SPE - Varig.

Esse passivo seria avaliado pelo mesmo valor do prejuízo contabilizado na Varig.

b) Essa nova SPE - Varig, em contrapartida, subscreveria capital da Varig integralizado por um valor simbólico, equivalente a 10% (dez por cento) do capital da Varig, representando a retribuição pela transferência líquida patrimonial determinada no processo de reestruturação.

O mesmo procedimento seria feito com o ativo classificado como não – operacional, ou seja, aquele que não interfere nas operações da reestrutura da Varig.

Segunda Etapa

a) O BNDES dimensiona o valor do capital de giro necessário ao bom funcionamento da Varig reestruturada e investe esses recursos, sob a forma de debêntures conversíveis em ações. O prazo seria determinado em função da capacidade geradora de caixa das operações previstas no Plano Estratégico Operacional da Varig.

b) Re-estruturar a nova administração da Varig com equipe profissional competente que apresente boa governança coorporativa.

c) Em determinado prazo das novas operações, abrir o capital para gerar recursos financeiros e resgatar as debêntures.

d) A provar, junto ao Congresso nacional, isenções fiscais para a atividade de transporte de passageiros em geral.

e) Estruturar com a Fundação Rubem Berta um empréstimo equivalente a 50% do patrimônio líquido da nova SPE, cujos recursos financeiros seriam obrigatoriamente aportados ao capital operacional da SPE. O prazo do empréstimo, com taxas internacionais civilizadas, seria fixado de acordo com a capacidade de pagamento da Fundação Rubem Berta.

Essa capacidade de pagamento decorreria de duas fontes principais:

i) Participação nos lucros da Varig.

ii) Venda controlada de ações da Varig.

f) Nomear uma administração profissional na nova SPE, especializada em fazer acordos na liquidação de passivos e de ativos não operacionais.

i) com os recursos financeiros gerados pelo aporte da Fundação, emissão de debêntures de securitização do passivo e a participação no lucro da Varig, a SPE teria fundos para, a longo prazo, liquidar o patrimônio recebido.

Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente

Plinio Sales
Rio, 08/08/04 - Dia dos Pais

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Conselho nº 69


Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A solução do problema do 1º emprego só é resolvível por um sistema que moverá um processo de mercado. Jamais será resolvido por imposição às empresas, pois acarretará no desemprego de empregados mais velhos, antecipando a sobre-carga da previdência social, sem contrapartida da contribuição do 1º emprego.


O Conselho

Instituir por um complexo legal o Vale Salário Educação Profissional = VSEP = similar ao Vale-Refeição em vigor, estruturado no seguinte sistema:

1 – Vale do VSEP

Igual a 70% (setenta por cento) do maior salário Rio de referência vigente.

2 – A Quem Beneficia

Todos os filhos de trabalhadores de empresas submetidas a contribuições sociais (PIS, Confins, CSLL e similares), classificados na faixa de 14 a 18 anos.

3 – Quem Paga

As empresas empregadoras contribuintes de contribuições sociais.

4 – Benefício Fiscal

4.1 – As empresas concedentes do VSEP poderão deduzir até 70% dos valores pagos mensalmente, diretamente das contribuições sociais. Se a soma dos valores pagos for maior do que o valor da contribuição, o saldo credor será deduzido das contribuições dos meses seguintes. Mesmo assim, se no final do exercício ainda apresentar saldo credor, a empresa poderá emitir Certificados de Crédito do VSEP e negociá-los no mercado de capitais, os quais poderão ser usados para compensação tributária de débitos com a União.

4.2 – O valor total das empresas com os pagamentos dos VSEP poderão ser considerados pelas empresas concedentes como despesa operacional do exercício.

5 – Sistema Operacional

5.1 – Estimular a existência de Escolas Profissionalizantes (EP’S) para receber o VSEP. A escola das EP’S será sob regime de livre escolha. As empresas concedentes poderão manter convênios com EP’S para garantir a especialização dos filhos dos seus empregados.

5.2 – Ao mesmo tempo deverá estimular a existência de Agências de Colocação de mão-de-obra dos Ensinos Profissionalizantes, concedendo-as a isenção total de impostos e contribuições sociais, desde que fossem constituídas sob a forma de ONG’s ou Fundações, obrigando-as a contribuírem com 20% (vinte por cento) das suas receitas para estimular a existência de Cursos Profissionalizantes.

6 - Administradoras dos VSEP(s)

O mercado se encarregaria de harmonizar os fluxos do sistema (empresa / escolas profissionalizantes / agências de colocação) através de administradoras dos VSEP(s), como se faz com os Vales Refeição.

Esse Senhor Presidente é o nosso Conselho para facilitar o processo do Primeiro Emprego, como solução de mercado. Haverá reação contrária dos agentes que vivem das contribuições sociais.



Plinio Sales
Rio, 10/05/04 (6:42)

domingo, 21 de novembro de 2010

Conselho nº 68

Caro companheiro e Presidente,


O Fato

Existe todo um sistema de repressão ao uso das drogas de qualquer espécie, obrigando a sociedade a suportar elevado custo nessa guerra sem fim.

Sem falar na prática do desvio de conduta, no exercício desse trabalho por policiais e derivados.

É imenso o custo social desse processo.


O Conselho

Determinar a liberação total do uso de drogas de qualquer espécie, deixando às famílias a educação e recuperação dos seus viciados.

Criar formas educacionais para ensinar e combater os malefícios das drogas.

Deixar por conta do cidadão o uso do livre arbítrio na escolha do seu caminho.

Esse é o nosso conselho Senhor Presidente.

Plinio Sales
Rio, 00/04/04