quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CONSELHO AO PRESIDENTE N°248

O Fato:
Manter o estoque de sangue em nível satisfatório para atender a demanda natural de sangue é uma obrigação cívica. Todas as formas de incentivo são justificáveis, estimulando os jovens com mais de 16 anos até maiores de 65 anos, obedecendo certas regras. Mesmo assim, há sempre uma falta de sangue em virtude da demanda de sangue que está cada vez mais crescente.

O Conselho:
Senhora Presidente, com o poder do seu cargo, outorgado pelo voto do povo, tem capacidade de determinar:
1.    Todos os candidatos a concursos públicos, devem prestar comprovação de ter doado sangue, como prova de habilitação ao concurso;
2.    Todos os estudantes para prestar provas de vestibular para estabelecimentos públicos, devem comprovar ter doado sangue até três meses antes da sua inscrição.
3.    Todos os candidatos a obtenção de passaporte ou renovação devem comprovar que doaram sangue no período anterior ao pedido até três meses antes da data do pedido.
4.    Todos os pretendentes a tirar título de eleitor ou carteira de identidade de órgão público, tem obrigatoriamente que comprovar a doação de sangue até três meses antes ao pedido do documento.
5.    Todo funcionário público, a serviço da união, do estado ou de municípios ficam obrigados a doar sangue, pelo menos uma vez por ano, adquirindo o direito de folgar uma semana cada litro de sangue doado.
Senhora Presidente, esse é o nosso conselho de hoje, Dia Internacional da doação de sangue, com promoção da médica Andreza Farias dos Santos.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011
Plinio Sales

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