quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Conselho nº 24

Caro Companheiro e Presidente



O Fato

A grande maioria dos moradores em Comunidades de baixa-renda não possui titularidade do terreno ou imóvel onde habitam.

Estão inseguros é sem documentos.

É seu direito constitucional possuir sua escritura.



Conselho

Regulamentar a possibilidade de que as associações Comunitárias possam lavrar escrituras de posse e propriedade aos seus associados, desde que comprovadamente habitem o imóvel há mais de 5 anos.

A Associação deveria manter um registro das escrituras lavradas, obedecendo as formalidades legais.

As escrituras seriam levadas às prefeituras da jurisdição para inscrição do IPTU.



Esse é o nosso conselho do dia Senhor Presidente.



Plinio Sales

Rio, 00/03/04

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