Caro Companheiro e Presidente
O FATOTodas as pessoas que exercem atividades informais desejam ser contribuinte de impostos para apresentar a cara de legalidade, qualificando-as como cidadãs.
O CONSELHO
Criar na Legislação Tributária a figura do Contribuinte Voluntário. Tal contribuinte pagará o que quer, quanto quer e quando quiser, conforme as possibilidades financeiras do contribuinte informal.
Deverá ser instituído o “Certificado do Contribuinte Voluntário” que poderia servir de:
a) Comprovante de Renda – (calculada por um múltiplo do valor da contribuição);
b) Atestado de Residência;
c) Cartão de Identidade Tributária;
d) Facilitar o Financiamento Habitacional.
Senhor Presidente esse é o nosso conselho.
Plinio Sales
Rio, 18/03/2004
Rio, 18/03/2004
Nenhum comentário:
Postar um comentário