terça-feira, 17 de agosto de 2010

Conselho nº 12

Caro Companheiro e Presidente


O FATO
Todas as pessoas que exercem atividades informais desejam ser contribuinte de impostos para apresentar a cara de legalidade, qualificando-as como cidadãs.



O CONSELHO
Criar na Legislação Tributária a figura do Contribuinte Voluntário. Tal contribuinte pagará o que quer, quanto quer e quando quiser, conforme as possibilidades financeiras do contribuinte informal.

Deverá ser instituído o “Certificado do Contribuinte Voluntário” que poderia servir de:
a) Comprovante de Renda – (calculada por um múltiplo do valor da contribuição);
b) Atestado de Residência;
c) Cartão de Identidade Tributária;
d) Facilitar o Financiamento Habitacional.


Senhor Presidente esse é o nosso conselho.



Plinio Sales
Rio, 18/03/2004

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