Caro Companheiro e Presidente
O Fato
Os incentivos fiscais a exportação com base no ICMS e contribuições sociais, trazem distorções nos preços e prejudicam as receitas estaduais.
O Conselho
Mudar o sistema criando o CCE = Certificado de Crédito à Exportação. O CCE seria emitido pelo Tesouro nacional, tipo LTN, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor FOB da exportação de bens ou serviços, os CCE(s) teriam prazos de 3 (três) anos, correção monetária pelo IGPM e juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Paralelamente seria criado o Fundo de Resgate de CCE(s), com recursos oriundos do orçamento monetário.
Os exportadores poderiam reter os CCE(s) e / ou transferir para terceiros.
Os CCE(s) poderiam ser usados para compensação tributária federal, mediante fórmula a ser regulamentada.
Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente.
Plinio Sales
Rio, 29/03/04
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