quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Conselho nº 14


Caro Companheiro e Presidente



O Fato

Os incentivos fiscais a exportação com base no ICMS e contribuições sociais, trazem distorções nos preços e prejudicam as receitas estaduais.



O Conselho

Mudar o sistema criando o CCE = Certificado de Crédito à Exportação. O CCE seria emitido pelo Tesouro nacional, tipo LTN, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor FOB da exportação de bens ou serviços, os CCE(s) teriam prazos de 3 (três) anos, correção monetária pelo IGPM e juros de 6% (seis por cento) ao ano.

Paralelamente seria criado o Fundo de Resgate de CCE(s), com recursos oriundos do orçamento monetário.

Os exportadores poderiam reter os CCE(s) e / ou transferir para terceiros.

Os CCE(s) poderiam ser usados para compensação tributária federal, mediante fórmula a ser regulamentada.



Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente.


Plinio Sales

Rio, 29/03/04

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