terça-feira, 30 de novembro de 2010

Conselho nº 72



Caro Companheiro e Presidente


O Fato

Há uma grande quantidade de doentes, com as mais variadas necessidades de transplante de órgãos nas filas de esperas de doadores.

As situações são angustiantes. As expectativas são o inverso das loterias, pois a morte pode ser o prêmio da espera. Encontramos doentes que precisam de córneas, outros rins (milhares ou milhões), alguns tantos de coração e outros de medula e assim por diante.

Do outro lado, temos milhões de pessoas com capacidade e interesse latente de doar órgãos, desde que fossem motivados legalmente para tal ação.

Há uma importante demanda e, por outro lado, existe a oferta.


O Conselho

Criar condições legais, via medida provisória, para instituir e regulamentar o mercado livre de doações de órgãos. Cada cidadão poderá dispor dos seus órgãos como quiser, desde que não atente contra a sua vida ou a dos seus dependentes.

O governo constituirá o Fundo Nacional Previdenciário de Doadores de Órgãos, o qual seria responsável em receber doações de órgãos, mediante Carta de Intenção de doar, e, em contra-partida, conceder ao promitente - doador um Plano de Previdência, quitado, segurado por determinado valor, o qual seria resgatado na data da aposentadoria, como pensão vitalícia ou, por morte, como pecúlio aos seus beneficiários declarados. Haveria uma tabela de valores, fixados em função do grau de escassez do órgão a ser doado.

A administração do FNPDO – Fundo Nacional de Doadores de Órgãos e o seu mecanismo de funcionamento seria de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Os recursos financeiros seriam provenientes de uma tarifa adicional às taxas de seguros dos planos e seguros de saúde praticados no Brasil.

É preciso vencer a hipocrisia e inverter a loteria da sorte dos que estão nas filas de espera de doações. A voluntariedade só não basta.

Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente.


Plinio Sales
05/08/04

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Conselho nº 71

Caro Companheiro e Presidente

O Fato

A Advocacia Geral da União, conhecida no meio jurídico, com o ADV tem por obrigação legal defender a União nas ações propostas, por qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica) contra ela. São muitas ações e decorrentes de diversas causas.

Por outro lado, os defensores públicos são poucos e mal remunerados, compramos com os seus colegas que militam no setor privado.

A eficiência e a eficácia da AGV deixa a desejar, causando inominável prejuízo à sociedade, quer ativamente ou passivamente.


O Conselho

Transformar a AGV em órgão de distribuição, acompanhamento, monitoramento e assessor de escritórios de advocacias privados, os quais seriam contratados pela União para defender seus interesses, mediante certas normas de procedimentos, similares as que regulam a contratação de serviços públicos.

Com esse modelo, que poderia ser auditado por órgão externo, a produtividade da AGV teria um relevante salto de qualidade.

A remuneração dos escritórios terceirizados seria contratada sob a condição de êxito. Em caso de sucesso, pago pela parte perdedora. Em caso de insucesso, pago pela União pelo critério de custo mais honorários da tabela da OAB.


Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente

Plinio Sales
05/08/04

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Conselho nº 70

Caro Companheiro e Presidente


O Fato

O imbróglio da Varig vem se desenrolando há muito tempo, sem solução objetiva. São muita dança e contradança. Muitas posições sem unicidade. Tem razão a Fundação Rubem Berta, quando defende soluções em favor de obter a melhor mais valia do patrimônio da Varig. A realidade é que a Varig tornou-se um patrimônio brasileiro: no Brasil e no exterior. Suas rotas e seus serviços prestam e já prestaram a melhor diplomacia brasileira por onde decola e pousa. Quem não tem alguma boa lembrança da Varig. É um braço importante da Embratur. No decorrer da sua história formou um grande patrimônio tangível e intangível.

Precisamos re-estruturar e salvá-la.

Mas, pra isso, é importante encontrar um líder forte para conduzir ao bom objetivo os trabalhos de todos.


O Conselho

Nomear uma equipe enxuta, com no máximo 5 pessoas, integrada por um bom organizador de empresas, um advogado competente, um tributarista reconhecido, um engenheiro de aviação e um auditor fiscal. O chefe deveria ser o próprio Presidente, para dar definições e decisões rápidas.

O modelo de solução é simples e clássico em duas etapas:

Primeira etapa

a) Transferir todo o passivo para nova empresa de passivos; SPE - Varig.

Esse passivo seria avaliado pelo mesmo valor do prejuízo contabilizado na Varig.

b) Essa nova SPE - Varig, em contrapartida, subscreveria capital da Varig integralizado por um valor simbólico, equivalente a 10% (dez por cento) do capital da Varig, representando a retribuição pela transferência líquida patrimonial determinada no processo de reestruturação.

O mesmo procedimento seria feito com o ativo classificado como não – operacional, ou seja, aquele que não interfere nas operações da reestrutura da Varig.

Segunda Etapa

a) O BNDES dimensiona o valor do capital de giro necessário ao bom funcionamento da Varig reestruturada e investe esses recursos, sob a forma de debêntures conversíveis em ações. O prazo seria determinado em função da capacidade geradora de caixa das operações previstas no Plano Estratégico Operacional da Varig.

b) Re-estruturar a nova administração da Varig com equipe profissional competente que apresente boa governança coorporativa.

c) Em determinado prazo das novas operações, abrir o capital para gerar recursos financeiros e resgatar as debêntures.

d) A provar, junto ao Congresso nacional, isenções fiscais para a atividade de transporte de passageiros em geral.

e) Estruturar com a Fundação Rubem Berta um empréstimo equivalente a 50% do patrimônio líquido da nova SPE, cujos recursos financeiros seriam obrigatoriamente aportados ao capital operacional da SPE. O prazo do empréstimo, com taxas internacionais civilizadas, seria fixado de acordo com a capacidade de pagamento da Fundação Rubem Berta.

Essa capacidade de pagamento decorreria de duas fontes principais:

i) Participação nos lucros da Varig.

ii) Venda controlada de ações da Varig.

f) Nomear uma administração profissional na nova SPE, especializada em fazer acordos na liquidação de passivos e de ativos não operacionais.

i) com os recursos financeiros gerados pelo aporte da Fundação, emissão de debêntures de securitização do passivo e a participação no lucro da Varig, a SPE teria fundos para, a longo prazo, liquidar o patrimônio recebido.

Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente

Plinio Sales
Rio, 08/08/04 - Dia dos Pais

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Conselho nº 69


Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A solução do problema do 1º emprego só é resolvível por um sistema que moverá um processo de mercado. Jamais será resolvido por imposição às empresas, pois acarretará no desemprego de empregados mais velhos, antecipando a sobre-carga da previdência social, sem contrapartida da contribuição do 1º emprego.


O Conselho

Instituir por um complexo legal o Vale Salário Educação Profissional = VSEP = similar ao Vale-Refeição em vigor, estruturado no seguinte sistema:

1 – Vale do VSEP

Igual a 70% (setenta por cento) do maior salário Rio de referência vigente.

2 – A Quem Beneficia

Todos os filhos de trabalhadores de empresas submetidas a contribuições sociais (PIS, Confins, CSLL e similares), classificados na faixa de 14 a 18 anos.

3 – Quem Paga

As empresas empregadoras contribuintes de contribuições sociais.

4 – Benefício Fiscal

4.1 – As empresas concedentes do VSEP poderão deduzir até 70% dos valores pagos mensalmente, diretamente das contribuições sociais. Se a soma dos valores pagos for maior do que o valor da contribuição, o saldo credor será deduzido das contribuições dos meses seguintes. Mesmo assim, se no final do exercício ainda apresentar saldo credor, a empresa poderá emitir Certificados de Crédito do VSEP e negociá-los no mercado de capitais, os quais poderão ser usados para compensação tributária de débitos com a União.

4.2 – O valor total das empresas com os pagamentos dos VSEP poderão ser considerados pelas empresas concedentes como despesa operacional do exercício.

5 – Sistema Operacional

5.1 – Estimular a existência de Escolas Profissionalizantes (EP’S) para receber o VSEP. A escola das EP’S será sob regime de livre escolha. As empresas concedentes poderão manter convênios com EP’S para garantir a especialização dos filhos dos seus empregados.

5.2 – Ao mesmo tempo deverá estimular a existência de Agências de Colocação de mão-de-obra dos Ensinos Profissionalizantes, concedendo-as a isenção total de impostos e contribuições sociais, desde que fossem constituídas sob a forma de ONG’s ou Fundações, obrigando-as a contribuírem com 20% (vinte por cento) das suas receitas para estimular a existência de Cursos Profissionalizantes.

6 - Administradoras dos VSEP(s)

O mercado se encarregaria de harmonizar os fluxos do sistema (empresa / escolas profissionalizantes / agências de colocação) através de administradoras dos VSEP(s), como se faz com os Vales Refeição.

Esse Senhor Presidente é o nosso Conselho para facilitar o processo do Primeiro Emprego, como solução de mercado. Haverá reação contrária dos agentes que vivem das contribuições sociais.



Plinio Sales
Rio, 10/05/04 (6:42)