segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Conselho nº 69


Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A solução do problema do 1º emprego só é resolvível por um sistema que moverá um processo de mercado. Jamais será resolvido por imposição às empresas, pois acarretará no desemprego de empregados mais velhos, antecipando a sobre-carga da previdência social, sem contrapartida da contribuição do 1º emprego.


O Conselho

Instituir por um complexo legal o Vale Salário Educação Profissional = VSEP = similar ao Vale-Refeição em vigor, estruturado no seguinte sistema:

1 – Vale do VSEP

Igual a 70% (setenta por cento) do maior salário Rio de referência vigente.

2 – A Quem Beneficia

Todos os filhos de trabalhadores de empresas submetidas a contribuições sociais (PIS, Confins, CSLL e similares), classificados na faixa de 14 a 18 anos.

3 – Quem Paga

As empresas empregadoras contribuintes de contribuições sociais.

4 – Benefício Fiscal

4.1 – As empresas concedentes do VSEP poderão deduzir até 70% dos valores pagos mensalmente, diretamente das contribuições sociais. Se a soma dos valores pagos for maior do que o valor da contribuição, o saldo credor será deduzido das contribuições dos meses seguintes. Mesmo assim, se no final do exercício ainda apresentar saldo credor, a empresa poderá emitir Certificados de Crédito do VSEP e negociá-los no mercado de capitais, os quais poderão ser usados para compensação tributária de débitos com a União.

4.2 – O valor total das empresas com os pagamentos dos VSEP poderão ser considerados pelas empresas concedentes como despesa operacional do exercício.

5 – Sistema Operacional

5.1 – Estimular a existência de Escolas Profissionalizantes (EP’S) para receber o VSEP. A escola das EP’S será sob regime de livre escolha. As empresas concedentes poderão manter convênios com EP’S para garantir a especialização dos filhos dos seus empregados.

5.2 – Ao mesmo tempo deverá estimular a existência de Agências de Colocação de mão-de-obra dos Ensinos Profissionalizantes, concedendo-as a isenção total de impostos e contribuições sociais, desde que fossem constituídas sob a forma de ONG’s ou Fundações, obrigando-as a contribuírem com 20% (vinte por cento) das suas receitas para estimular a existência de Cursos Profissionalizantes.

6 - Administradoras dos VSEP(s)

O mercado se encarregaria de harmonizar os fluxos do sistema (empresa / escolas profissionalizantes / agências de colocação) através de administradoras dos VSEP(s), como se faz com os Vales Refeição.

Esse Senhor Presidente é o nosso Conselho para facilitar o processo do Primeiro Emprego, como solução de mercado. Haverá reação contrária dos agentes que vivem das contribuições sociais.



Plinio Sales
Rio, 10/05/04 (6:42)

Nenhum comentário:

Postar um comentário