Caro Companheiro e Presidente
O Fato
Em Conselho anterior abordamos uma fórmula de reduzir a taxa de juros sobre empréstimo ao empresário, ao trabalhador e a outras pessoas tomadoras de recursos financeiros no mercado bancário, utilizando-se de instrumento de política fiscal, mediante a transferência do imposto de renda incidente sobre o ganho do emprestador para reduzir o custo do tomador – método da compensação fiscal.
Mas existe uma fórmula mais definitiva, mais ousada e mais eficiente. É muito estressante ficar aguardando o longo prazo da técnica monetária para reduzir os juros, mirando”targets” de inflação. Dura sempre mais de dez anos.
Invariavelmente a taxa “prime” do Governo (SELIC) fica muito distante daquela praticada pelo sistema bancário, por causa da estrutura onerosa que existe para dar-lhe existência. Muitos bancos, muitas agências, muitos investimentos e outros tantos muitos UNS em frente aos outros ou do lado. E dá-lhe vultuosa propaganda que é muito cara para fixar e fidelizar o cliente.
Desse modo o tal “SPREAD” é o amargo preço da concorrência.
E quem paga é o indefeso cidadão. É a política social autofagista.
O Conselho
É preciso reestruturar o sistema bancário, quer seja vertical ou horizontalmente.
O Sistema Bancário não pode ser privado tem que ser uma parceria pública privada. Deveria funcionar sob leis rígidas operacionais, limitando “SPREADS”, acima da taxa prime, obrigando a procura da eficácia na prestação dos serviços. Os riscos da inadimplência seriam suportados por um fundo especial, constituído por uma taxa de seguro incidente sobre cada empréstimo, operado sob o princípio do mutualismo.
Instituir a prática da participação no lucro pelos empregados, atribuindo a eles, no mínimo 20% do lucro líquido antes do imposto de renda.
Instituir o critério de imposto progressivo diferenciado para o sistema bancário, em função do capital próprio empregado.
Por exemplo: Lucro até 8% no ano do capital próprio estaria isento. A partir daí, progressivamente, similar a tabela de imposto de renda de pessoa física.
Esse novo modelo harmonizaria os juros estruturais do sistema bancário coma taxa prime da SELIC.
Esse é o nosso conselho Senhor Presidente.
Rio, 16/06/04
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