quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Conselho nº 60


Caro Companheiro e Presidente

O Fato

Existe nos bancos oficiais – BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – no INSS e no Tesouro Nacional uma grande massa de créditos de difíceis recebimentos e que, ao mesmo tempo, prejudicam o bom funcionamento das pessoas físicas ou jurídicas devedores desses créditos a receber.

A administração dessas carteiras de recebíveis é muito onerosa e obstrui o normal funcionamento das entidades credoras.


O Conselho

Promover uma ampla re-estruturação desses créditos de recebimento duvidoso dando alento aos devedores para reorganizarem seus pagamentos nas seguintes condições:

1) Anistiar integralmente todos os créditos até os seguintes limites:

a) Pessoas físicas R$ 15.000,00

b) Pessoas jurídicas R$ 50.000,00

c) Entidades não Governamentais, sem fins lucrativos R$ 100.000,00

Esses créditos ou dívidas seriam considerados por seus valores originais.

Os prejuízos contábeis decorrentes dessa anistia seriam dedutíveis do imposto de renda no prazo de 20 (vinte) anos.

2) Aos créditos excluídos da anistia ampla, geral e irrestrita, seriam concedidos novos prazos de pagamentos, pagáveis em até 20 (vinte) anos, desde que cada prestação não fosse inferior ao salário mínimo vigente nos anos dos pagamentos ou acrescidos de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.

Essa nova massa de recebíveis, revitalizada, poderia ser securitizados com os Fundos de Pensão.

Nessa re-estruturação criar-se-ia um Fundo de Seguro para garantir aos Fundos de Pensão a cobertura dos recebíveis irrealizados, a fim de preservar o patrimônio dos referidos fundos.

Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente.



Plinio Sales
Rio, 05/07/04

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