sábado, 20 de novembro de 2010

Conselho nº 67



Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A carta tributária reduz a intenção de investir dos empresários capitalistas, prejudicando o crescimento econômico.


O Conselho

Sugiro simplificar o Sistema Tributário com as seguintes providências:

  1. As empresas ficariam isentas do pagamento do imposto de renda.
  2. Somente as pessoas físicas pagariam imposto de renda.
  3. O imposto sobre transações financeiras seria único e universal com a taxa de 1,5% sobre operações acima de 5 salários mínimos.
  4. A incidência do Imposto de Renda sobre as pessoas físicas atingiria alíquotas até 75% da seguinte forma:

a) Ganhos do Capital

Escala Progressiva, a partir de 25% até 75%.

b) Ganhos do trabalho

Escala Progressiva, aplicável somente acima de 5 (cinco) salários mínimos mensais, a partir de 10% (dez) por cento até 75% (setenta e cinco) por cento, por faixa.

c) Lucros não Distribuídos

Alíquota de 30% (trinta) por cento, como antecipação de receita, dedutível na declaração de ajuste.

  1. Eliminar todas contribuições incidentes sobre as receitas das empresas, inclusive previdência Social.
  2. Transformar o IPI, o ICM, a CIDE e o ISS em impostos sob vendas. Alíquota única de 10% paga no ato da compra dividir essa receita em Estado 35% e Municípios 65%.
  3. Rever conceitos de tarifas por serviços prestados para evitar a cumulatividade.
  4. Re-estabelecer a “Contribuição de melhoria” cobrável pela União, Estados e Municípios.
  5. Re-estabelecer a prática do “Empréstimo Compulsório ou Facultativo” para bancar obras fora do orçamento.

10. Extinguir todos os incentivos fiscais, pois distorcem o andamento natural da economia.

Senhor Presidente esse é o nosso conselho.

Plinio Sales
Rio, 23/04/04

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