sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Conselho nº 71

Caro Companheiro e Presidente

O Fato

A Advocacia Geral da União, conhecida no meio jurídico, com o ADV tem por obrigação legal defender a União nas ações propostas, por qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica) contra ela. São muitas ações e decorrentes de diversas causas.

Por outro lado, os defensores públicos são poucos e mal remunerados, compramos com os seus colegas que militam no setor privado.

A eficiência e a eficácia da AGV deixa a desejar, causando inominável prejuízo à sociedade, quer ativamente ou passivamente.


O Conselho

Transformar a AGV em órgão de distribuição, acompanhamento, monitoramento e assessor de escritórios de advocacias privados, os quais seriam contratados pela União para defender seus interesses, mediante certas normas de procedimentos, similares as que regulam a contratação de serviços públicos.

Com esse modelo, que poderia ser auditado por órgão externo, a produtividade da AGV teria um relevante salto de qualidade.

A remuneração dos escritórios terceirizados seria contratada sob a condição de êxito. Em caso de sucesso, pago pela parte perdedora. Em caso de insucesso, pago pela União pelo critério de custo mais honorários da tabela da OAB.


Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente

Plinio Sales
05/08/04

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