sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Conselho nº 57


Caro Companheiro e Presidente,


O Fato:

No ensino complexo da medicina existem inúmeras formas de praticar a medicina. Formas tradicionais com uso consagrado através de poucos séculos, sem, contudo ter atingido o ideal desejado para tratar com eficácia todas as moléstias dos seres viventes. E a corrida é adversa à pesquisa médica.

Ainda existem os males tipo incuráveis como é o caso do herpes, da obesidade, da depressão, das alergias, das indicações cirúrgicas, da tensão pré-menstrual e, por que não dizer, da tristemente famosa deficiência imunológica.

Os órgãos públicos de vigilância e controle das práticas médicas precisam se oxigenizar, de maneira que possam rapidamente responder ao avanço do conhecimento humano sobre os mais variados aspectos da natureza e do universo, em benefício da humanidade.


O Conselho:

Encontrar o meio correto para tornar legal no curso universitário de formação médica, a prática da naturopatia.

A naturopatia já é ministrada em várias universidades americanas e canadenses – é uma abordagem da saúde holística e ao mesmo tempo, individualizada que enfoca todos os aspectos da pessoa: corporal, emocional, mental, espiritual, social e ambiental. Os médicos que realizam essa forma de medicina utilizam práticas diversas, orientam quanto à alimentação e ao estilo de vida e receitam, substâncias naturais para estimular o processo de cura, como homeopatia, fitoterapia, florais, mas também alopatia sob a forma de vitaminas, minerais e outros nutrientes necessários para cada pessoa.

A naturopatia procura enfatizar a manutenção da saúde, a prevenção contra a doença, a passagem da informação ao paciente e as responsabilidades deste consigo mesmo e com o médico. Em suma, a medicina natural procura tratar a causa e não o sintoma, bem como evitar que a doença surja, mediante uma abordagem preventiva. É uma forma moderna de olhar, um pouco parecido com o antigo médico de família que se preocupava holisticamente com a família, tornando-se membro dela.

É preciso legalizar urgentemente o Curso de Naturopatia no currículo universitário de formação médica no Brasil.

Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente

Plinio Sales
Rio, 21/07/04

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Conselho nº 56


Caro Companheiro e Presidente


O Fato

Nas principais cidades brasileiras, capitais de Estados, a população de rua está aumentando e ocupando as ruas, debaixo das pontes, viadutos, cavernas e outros pontos urbanos. Há um loteamento dos espaços livres, onde cada posseiro assegurando o seu lugar, pela força e também pela intimidação aos forasteiros. Ninguém ocupa que este lugar tem dono. São mendigos, ambulantes, meninos de rua e outros sem teto.

Parece o filme do futuro, mostrando o predomínio dos miseráveis, depois de uma tragédia atômica.

É preciso parar e acabar o processo, mas enquanto a solução não chega há que se tomar providências: combater essa injustiça social, mesmo que de forma paliativa.


O Conselho

Convivendo com essa população de rua, desabrigada e ao relento, existem inúmeros prédios públicos desocupados e sem função social produtiva. Só do INSS são milhares da extinta Rede Ferroviária e outros tantos.

Para enfrentar esse problema, deve-se delegar a ONGS pré-selecionadas a atribuição de vistoriar esses prédios desocupados, identificando aqueles que não ofereçam riscos a moradores e, então, liberá-los para moradia da população de rua.

Desse modo talvez consigamos dar uma melhor condição social a esse povo, sem prejuízo do patrimônio privado.

É um projeto tapa-buraco social.


Esse é o nosso conselho Senhor Presidente.


Plinio Sales
Rio, 22/06/04

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Conselho nº 55



Caro Companheiro e Presidente

O Fato

A política de incentivos fiscais de âmbito regionais e setoriais, conhecidas como Sudene, Sudam, Reflorestamento, Pesca e Borracha (SUDHEVEA), estimulou, durante muitos anos, a captação de recursos financeiros de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, direcionando-os para os projetos aprovados e administrados pelos órgãos gestores dos referidos incentivos.

Os recursos financeiros tinham como fonte à dedução do imposto de renda a pagar, portanto capitulado como renuncia fiscal. Sua aplicação se fazia sob a forma de participações societárias: ações, contas de participação e outras formas mais engenhosas. Mais recentemente substituídas por cotas de fundos de investimentos: Finor ou Finam.

No decorrer desse processo incorporam milhões de investidores com pequenas participações os quais são classificados como minoritários.

É a maioria deles perderam seus investimentos, por falta de informação ou por fraudes ao investidor.


O Conselho

Determinar aos órgãos responsáveis por auditorias no emprego de recursos públicos, instituir um programa de investigação sobre o emprego desses recursos oriundos de renúncia fiscal, principalmente sob a ótica da defesa dos interesses minoritários. A maior parte está perdida, desviada para a formação de patrimônio de empresários inescrupulosos, mais ainda poderá recuperar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) desses recursos.

A mesma prática poderá ser adotada nos investimentos de minoritários nas bolsas de valores.

Esse é o nosso conselho Senhor Presidente.


Plinio Sales
Rio, 17/08/04

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Conselho nº 54


Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A Petrobrás é um ícone do nacionalismo brasileiro. Para ser e continuar com essa qualidade deve se modernizar, adaptando-se a evolução dos mercados globais, senão se tornará menor relativamente e poderá vir a ser apenas um buraco negro.

Se for aos preceitos retrógrados de olhares esquerdistas e corporativistas, a sociedade brasileira entrará na camisa de força da limitação energética e perderá o bonde da história.


O Conselho

Para modernizar a Petrobrás dando-lhe amplitude mercadológica e flexibilidade na expansão técnica, sugiro transformar a Petrobrás numa “holding” do sistema energético, inclusive hidroelétrico, incorporando a Eletrobrás.

A partir daí as divisões ou subsidiárias energéticas: hidroelétrica (FURNAS), ecológica, solar, hidrogênio, ondas do mar e outras, todas subordinadas a Holding Petrobrás.

Nas subsidiárias a holding poderia ser minoritária ou majoritária, absorvendo capital nacional ou estrangeiro.

Fazer o mesmo acordo com empreendimentos no exterior.

Nos projetos estratégicos para a defesa da soberania ou da segurança nacional, subscreveria ação “Golden Share”, assegurando o direito de veto nas decisões que contrariam interesses nacionais.

Com esse modelo, alargaríamos a capacidade de produção do sistema aumentaria a oferta de empregos para brasileiros no país e no exterior.

Em menos de 5 (cinco) anos alcançaríamos a auto-suficiência, ampliaríamos a matriz energética, sem prejuízo do monopólio da União.

A Holding Petrobrás teria flexibilidade operacional, transnacional, aumentando sua capacidade de negociar no mercado internacional.

Evitar projetos expansionistas fora do seu “Core-Busines”, esquecendo a retomada do mercado petroquímico que é de segunda geração.

Essa seria a Petrobrás dos nacionalistas progressistas para o bem dos brasileiros.

Esse é o nosso Conselho Senhor Presidente.


Plinio Sales
Rio, 15/05/04 (09:55)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conselho nº 53

Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A participação no lucro pelo trabalhador é um direito social, universal e constitucional.

Precisa ser aplicado.


O Conselho

Obrigar, por lei, que todas as empresas se obriguem a instituir programas de participação nos lucros, beneficiando os trabalhadores que nela trabalhem.

A exemplo do que ocorre na Legislação das SAS para garantir o pagamento de dividendos das ações ordinárias (garantia do capital) a mesma alíquota seria garantida para a participação do lucro do empregado.

Destinar 20% do lucro líquido (antes do imposto) para o fundo de participação no lucro pelo empregado.


Esse é o conselho do dia Senhor Presidente!

Plinio Sales
Rio, 22/03/04