Caro Companheiro e Presidente
O Fato
A política de incentivos fiscais de âmbito regionais e setoriais, conhecidas como Sudene, Sudam, Reflorestamento, Pesca e Borracha (SUDHEVEA), estimulou, durante muitos anos, a captação de recursos financeiros de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, direcionando-os para os projetos aprovados e administrados pelos órgãos gestores dos referidos incentivos.
Os recursos financeiros tinham como fonte à dedução do imposto de renda a pagar, portanto capitulado como renuncia fiscal. Sua aplicação se fazia sob a forma de participações societárias: ações, contas de participação e outras formas mais engenhosas. Mais recentemente substituídas por cotas de fundos de investimentos: Finor ou Finam.
No decorrer desse processo incorporam milhões de investidores com pequenas participações os quais são classificados como minoritários.
É a maioria deles perderam seus investimentos, por falta de informação ou por fraudes ao investidor.
O Conselho
Determinar aos órgãos responsáveis por auditorias no emprego de recursos públicos, instituir um programa de investigação sobre o emprego desses recursos oriundos de renúncia fiscal, principalmente sob a ótica da defesa dos interesses minoritários. A maior parte está perdida, desviada para a formação de patrimônio de empresários inescrupulosos, mais ainda poderá recuperar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) desses recursos.
A mesma prática poderá ser adotada nos investimentos de minoritários nas bolsas de valores.
Esse é o nosso conselho Senhor Presidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário