sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conselho nº 53

Caro Companheiro e Presidente


O Fato

A participação no lucro pelo trabalhador é um direito social, universal e constitucional.

Precisa ser aplicado.


O Conselho

Obrigar, por lei, que todas as empresas se obriguem a instituir programas de participação nos lucros, beneficiando os trabalhadores que nela trabalhem.

A exemplo do que ocorre na Legislação das SAS para garantir o pagamento de dividendos das ações ordinárias (garantia do capital) a mesma alíquota seria garantida para a participação do lucro do empregado.

Destinar 20% do lucro líquido (antes do imposto) para o fundo de participação no lucro pelo empregado.


Esse é o conselho do dia Senhor Presidente!

Plinio Sales
Rio, 22/03/04

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