Caro Companheiro e Presidente
O Fato
A participação no lucro pelo trabalhador é um direito social, universal e constitucional.
Precisa ser aplicado.
O Conselho
Obrigar, por lei, que todas as empresas se obriguem a instituir programas de participação nos lucros, beneficiando os trabalhadores que nela trabalhem.
A exemplo do que ocorre na Legislação das SAS para garantir o pagamento de dividendos das ações ordinárias (garantia do capital) a mesma alíquota seria garantida para a participação do lucro do empregado.
Destinar 20% do lucro líquido (antes do imposto) para o fundo de participação no lucro pelo empregado.
Esse é o conselho do dia Senhor Presidente!
Rio, 22/03/04
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