O Fato:
Está entrando em voga, cada vez mais, a denúncia voluntária de testemunhas ou parceiros de crimes na fase de apuração, habilitando-se a benefícios penais.
O fato ocorre já na fase da apuração de um delito criminoso, com a prisão do delinqüente e dos seus parceiros que, em muitas vezes, são apenas massa de manobra de algum figurão.
Ou seja, atua no decorrer da apuração do dano, após sua configuração. A grande massa é daqueles que não são pegos, estão ocultos e livres. E por estares impunes continuam na profissão.
O Conselho:
Senhora Presidente, determine que o Ministério da Justiça crie benefícios legais a criminosos, participantes ou testemunhas de crimes, ainda ocultos, que não são revelados por medo de represálias, falta de coragem ou por comodidade criminosa.
Por essa razão, os incentivos ou benefícios tentariam estimular a revelação de crimes subterrâneos, não apurados a espera do Sherlock Holmes para desvendá-lo.
No programa de estímulo deveria fazer parte, uma anistia para os crimes do declarante-revelador.
Essa anistia poderia abranger crimes passados, permitindo reativar créditos e renovar o conceito de morar.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2011
Plinio Sales
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