O Fato:
Em todas as cidades do Brasil encontramos prédios ou outro tipo de edificação de propriedade pública, sem uso ou abandonados há mais de 10 anos, deteriorando-se e enfeiando os espaços públicos.
Por outro lado, existem necessidades prementes de espaço para residências, colégio e hospitais.
O Conselho:
Senhora Presidente, com a força do poder outorgado pelo voto do povo, aconselho a baixar uma medida provisória popular, declarando que os imóveis de propriedade do poder público, declarados por ação popular, sem uso e abandonados, há mais de 10 anos, seja automaticamente considerados de domínio público, podendo ordenadamente autorizado pode autoridade municipal a serem ocupados por moradias populares, estabelecimentos de ensino ou hospitais, a partir da publicação oficial da medida provisória.
Portanto Senhora Presidente determine a ocupação dos espaços públicos desocupados e abandonados.
Esse é o nosso conselho.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2011
Plinio Sales
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