O Fato:
O consumidor de baixa renda rapidamente esgota sua capacidade de compra ao atingir seus limites de créditos. A maioria deles ultrapassa esses limites e acabam se enrolando nos cadastros negativos do SPC e Serasas da vida. Esses órgãos são inconstitucionais. Não é aceitável que organizações privadas restrinjam o direito de ir e vir do cidadão, mesmo que seja por causa da sua inadimplência. Compete ao concedente do crédito, vigiar os beneficiários e a administração desses créditos, considerando que nos preços estão embutidas as margens de risco e de roubo. O consumidor não pode ser duplamente penalizado: pagar taxa de risco contra inadimplência e, depois, a restrição de ser inadimplente, embora já tenha sido pago por isso.
O Conselho:
Senhora Presidente, do alto do seu cargo e pelo poder outorgado pelo voto do povo, propomos que determine uma anistia ampla, geral e irrestrita de todos os consumidores que estão incluídos em listas negras de inadimplentes de divulgação ou consulta que impeçam o seu vir a novos créditos. Com essa providência, vossa excelência recoloca no mercado os excluídos discriminatoriamente por ter falhado na administração do seu credito, embora tenha pago taxa de risco no ato da compra.
Por isso Senhora Presidente, esse é o nosso conselho de hoje, dia da proclamação da república de 2012, em homenagem a Dom Helder Camara um defensor incansável dos oprimidos.
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2011
Plinio Sales
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