terça-feira, 13 de setembro de 2011

CONSELHO AO PRESIDENTE Nº142

O Fato:
Em geral as construções de residências populares, denominadas de baixa renda, são entregues ao comprador sob a forma chamada de carecas. Os compradores, as suas próprias custas, fora do financiamente, devem procurar fazer as melhorias: pintar na cor desejada, fazer o puxadinho na garagem, instalar o fogão, colocar a antena da televisão e providenciar a instalação do telefone. Muitas vezes gastam mais que o valor da entrada do valor da compra, nunca inferior 5%.

O Conselho:
Sra. Presidente determinar aos empresários de imóveis, financiados pelo sistema de poupanças, que entregue aos compradores financiados, a unidade residencial, equipada com placas de energia solar, instalações de luz e extensão para internet, com instalações telefônicas coletivas pelo sistema IP-TV e internet. A TV, a internet e a energia solar, seriam parte integrante da unidade residencial. Determinar ainda que conjuntos habitacionais com mais de 10 unidades, tenham obrigatoriamente Posto de Saúde e seja formado sob o regime de condomínio com central de telefone e TV para todos. O acréscimo de valor na parcelo do financiamente, estimado em 50,00 reais mensair é  perfeitamente e desejado pelos moradores, reconhecido como razoável por todos, para poder usufruir dessas utilidades que melhoram sua qualidade de vida.
Esse é o conselho de hoje Sra. Presidente.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2011
Plinio Sales

Nenhum comentário:

Postar um comentário