O Fato:
Há uma coletividade de planos de saúde à disposição do povo, cada um com sua forma de prestação de serviços. Divido-os em duas categorias: 1) Os que possuem assistência médica própria e 2) os que terceirizam a assistência médica, terceirizando os serviços mediante convênios com consultórios e laboratórios.
Há uma pletora de reclamações, em sua maioria, contra os serviços terceirizados, mantidos pelas administradoras dos planos. Recebem as contribuições dos associados e, por meio de uma tabela de preços de serviços médicos, pagam aos conveniados pelos serviços prestados aos seus associados. Faturando o plus, quando o associado é atendido pela rede pública. A transferência das remunerações são caóticas, provocando serviços de péssima qualidade, bem pior do que o do SUS. Os associados desses planos, são tratados pela rede conveniada, como clientes marginais.
O Conselho:
Sra. Presidente determine aos órgãos de controle de assistência médica, prestadas por planos de saúde, que todas as Patrocinadoras tenham rede própria de atendimento, pelo menos em 10 especialidades básicas que cubra, no mínimo 50% das necessidades demandadas pelo público associado.
Concomitantemente, além de manter a rede básica própria, seja obrigada a contribuir para o SUS, a tarifa de 10% da arrecadação de todos os prêmios para colaborar no custeio dos associados aos planos de saúde.
Senhora Presidente, nosso conselho é atuar fortemente para fiscalizar as administradoras de planos de saúde, obrigando-as a ter rede própria de atendimento ao público associado, com até 10 espécies médicas, capaz de cobrir, pelo menos, 50% da demanda médica dos associados.
Esse é o conselho de hoje Senhora Presidente.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2011
Plinio Sales
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